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DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET) e DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE)
01 de abril de 2024
É preciso atentar para a importância do tema e para as diferenças entre o DET e o DJE.
O DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET) é um sistema que realizará a comunicação eletrônica entre Auditores-Fiscais do Trabalho e os empregadores, em processos administrativos (fiscalização do Ministério do Trabalho).
O sistema permite ao empregador tomar ciência das ações fiscais, enviar e receber documentos a ela relacionados, dispensando a publicação no Diário Oficial da União ou remessa via correios. Importante destacar que esta comunicação será considerada pessoal para todos os efeitos legais, possuindo os requisitos de validade.
Além disso, o sistema apresentará o conteúdo das notificações recebidas, a ciência das obrigações legais perante a Inspeção do Trabalho e os documentos solicitados e entregues no curso da ação fiscal. A ciência será expressa, pela leitura, ou tácita, por decurso de prazo sem que tenha sido aberta a notificação no sistema.
As empresas do grupo 1 e 2 do e-Social (Grupo 1: empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões; Grupo 2: empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional) tem, a partir de 01/03/2024, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no sistema.
Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do e-Social (Grupo 3: empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos – Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF; Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais) e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 01/05/2024.
Após estes períodos os cadastros serão compulsórios.
O acesso ao DET ocorrerá por meio da conta gov.br, com nível de segurança prata e ouro.
Recomenda-se atenção para verificação das notificações.
Já o DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE) é uma ferramenta digital desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo objetivo é centralizar todas as comunicações de PROCESSOS JUDICIAIS emitidas pelo Judiciário em um único local.
As empresas de porte médio e grande tem até 30/05/2024 para cadastro voluntário. Após esta data, o cadastro será realizado de forma compulsória, a partir de dados cadastrados na Receita Federal.
A principal finalidade é proporcionar um meio eficiente e prático para recebimento e acompanhamento das citações, intimações e outras notificações processuais.
Lembramos que após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Já para intimações, o prazo será de 10 dias corridos contados da data do envio pelo Judiciário. Após estes prazos, a comunicação será considerada automaticamente realizada.
Assim sendo, recomendamos o cadastro em ambos os sistemas. O acesso deverá ser periódico à plataforma (recomendamos 3 vezes na semana), a fim de garantir que a Empresa esteja ciente de todas as informações recebidas. Inclusive, recomenda-se a criação de e-mail específico para acesso aos sistemas, recebimento das notificações/citações e para acompanhamentos futuros.
Links úteis DET:
Links úteis DJE:
Painel de acompanhamento da implementação