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É DEVIDA FOLGA QUINZENAL AOS DOMINGOS PARA MULHERES
13 de abril de 2022
O TST, em março de 2022, manteve decisão que obriga empresa do ramo de varejo de roupas a montar escalas diferenciadas de trabalho para as empregadas, de forma que elas possam usufruir de folgas quinzenais aos domingos. A decisão segue recente entendimento do Tribunal Superior, que julgou caso semelhante envolvendo as empregadas de outra empresa do ramo de varejo em vestuário (com atuação nacional).
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis, que argumentou que, embora tivessem uma folga semanal, as empregadas da rede de lojas trabalhavam na escala 2×1 (dois domingos consecutivos de trabalho e um de folga), quando o artigo 386 da CLT determina que a escala seja 1×1 (um domingo de trabalho e outro de descanso).
A condenação pelo juízo de primeiro grau a observar a escala de revezamento quinzenal, foi mantida no segundo grau (TRT-SC).
No Recurso que pretendia a reforma da decisão, a empresa sustentou que a condenação decorrera da aplicação de um dispositivo “ultrapassado, revogado e inconstitucional”. Alegou, ainda, que existiria legislação específica regulando o tema.
Ao analisar o caso, foi decidido que a posição do TRT-SC está em conformidade com o entendimento mais recente do TST (SDI-1). Em dezembro de 2021, ao examinar caso semelhante, por maioria, concluiu que o artigo 386 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e, por ser mais específico, deve prevalecer sobre o disposto no artigo 6º, parágrafo único (da Lei 10.101/2000). Esse dispositivo autoriza o trabalho aos domingos no comércio e prevê que o repouso semanal remunerado deve coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo. A decisão foi unânime. Até a data de publicação desta notícia, ainda cabia Recurso da decisão.