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EMPREGADO DOMÉSTICO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO

26 de junho de 2023

A legislação brasileira de 2015, considera empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua e subordinada, de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias na semana.

A 2ª Turma, do TRT da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora doméstica que estava prestando serviços de diarista, isso porque, o labor ocorria três vezes na semana.

Em que pese a alegação dos empregadores, de que a diarista prestava serviços somente dois dias na semana, revezando com outra profissional, o julgador destacou que, tendo sido admitida a prestação de serviços e havendo discordância apenas sobre o número de dias de trabalho, os empregadores deveriam demonstrar que não existia habitualidade na atividade, o que não foi feito.

Assim, conclui-se que para não configurar vínculo empregatício, deverá o contratante demonstrar a descaracterização da habitualidade no labor das atividades, limitando a prestação de serviço a no máximo 2 vezes por semana.

Fonte: MIGALHAS

Fernanda Melo – Acadêmica de direito.

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