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EMPREGADO QUE SE RECUPEROU DE DOENÇA OCUPACIONAL PERDE DIREITO À PENSÃO

17 de janeiro de 2024

Empregado ingressou com ação pleiteando indenização em razão da doença em sua coluna vertebral, agravada pela atividade laboral. O pedido foi deferido na reclamatória trabalhista, o que foi confirmado pelo Tribunal.

Em que pese a empresa tenha sido condenada a pagar pensão mensal  correspondente a 6,25% da última remuneração do empregado (percentual da perda da capacidade laborativa) enquanto durasse a incapacidade, em ação revisional, após nova perícia, foi constatado que o trabalhador deixou de ter restrição funcional/laboral e, por isso, não mais fazia jus ao pensionamento.

Assim sendo, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu por cessar o pensionamento pago pela empresa, em razão da efetiva recuperação da capacidade laborativa do Réu.

Fonte: TRT4

JONATAN DA SILVA RODRIGUES