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EMPRESA NÃO RESSARCIRÁ INSS POR ACIDENTE
22 de agosto de 2024
Em ação regressiva empresa não ressarcirá INSS quando acidente ocorrer por culpa exclusiva da vítima.
Este foi o entendimento da juíza Ana Paula Martini Tremarin Wedy, da 2ª Vara Federal de Canoas, que rejeitou o pedido do INSS para ser reembolsado pelas despesas com benefícios concedidos ao segurado afastado pelo acidente de trabalho.
A conclusão fundamentou-se no sentido de que a culpa pelo acidente, que ocasionou a amputação dos dedos dos pés do segurado, foi exclusivamente da vítima.
Ao negar sua responsabilidade, a empresa juntou aos autos laudo elaborado por empresa de engenharia e segurança do trabalho que demonstrou que o acidente não ocorreu por negligência da empresa. Além disso, destacou que o MPT arquivou o inquérito civil sobre o caso, após constatar o cumprimento da NR 12.
Assim, entre outros fatores, a magistrada concluiu que a culpa foi exclusivamente do trabalhador, pois este deixou seu posto de trabalho para realizar manutenção em outra máquina sem autorização, já que havia setor específico pelo conserto do equipamento.
A ação foi julgada improcedente, cabendo recurso ao TRF4.
Fonte: TRF4