Informativos
INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
21 de September de 2020
No dia 17/09/2020 foi sancionado pelo Presidente da República a MP 959/2020 que tratava, entre outros assuntos, da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Importa destacar que a referida MP postergava a entrada em vigor da LGPD para 2021, porém, durante sua tramitação, o artigo que versava sobre o adiamento da vigência da LGPD foi excluído do texto original. A partir da publicação da MP 959/2020, convertida na Lei nº 14.058/2020, a LGPD passa a viger imediatamente.
Por fim, ainda que LGPD já esteja em vigência a partir do mês corrente, as penalidades serão aplicadas somente a partir de agosto de 2021, conforme Lei nº 14.010/2020.
Jonatan Rodrigues – OAB/RS 119.449
TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774