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TST NEGA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA NÃO INFORMADA AO EMPREGADOR

13 de June de 2023

O TRT da 2ª Região adotou posicionamento de modo a reconhecer o direito do trabalhador à estabilidade, posto que o mesmo “cumpria o requisito de tempo previsto em norma coletiva”, para obter direito à aposentadoria, mesmo sem ter comunicado previamente seu empregador.

O posicionamento era no sentido de que a falta de comunicação, de que em breve teria direito a aposentar-se, prevista na norma coletiva, não afastaria o direito à estabilidade, entendendo que seria obrigação da empresa verificar eventuais garantias provisórias de emprego previamente. Com esse entendimento, o TRT condenou a empresa ao pagamento de salários a partir da dispensa injustificada até a data em que o funcionário completasse 35 anos de contribuição.

Todavia, no TST tal decisão veio a ser modificada, adotando-se o raciocínio de que “normas coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição”, e, portanto, os ditames da norma coletiva deveriam ser observados à risca.

Como a estabilidade pré-aposentadoria não é um direito indisponível, a Turma julgadora da Instância Superior deu prevalência à autonomia das partes, para modificar a decisão e julgar improcedente o pedido.

RAFAEL STERZI DE CARVALHO