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SUSPENSO O CADASTRO COMPULSÓRIO NO DJE
25 de July de 2024
A Portaria 224/2024 suspendeu o § 4º, do artigo 2º, da Portaria Presidência nº 46/2024. O artigo suspenso dispõe acerca do cadastro compulsório das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, que está suspenso até a adequação do Sistema.
A mencionada adequação refere-se à criação de mecanismos que impossibilitem a abertura de intimações pelas partes, quando já houver advogados cadastrados no processo, tendo em vista que cada sistema jurídico (eproc, projudi, pje) possui, internamente, uma forma diferente de controle dos prazos.
O prazo para cadastro das pessoas jurídicas havia sido ampliado até 30/09/2024 para as empresas sediadas no Rio Grande do Sul, em razão da calamidade pública ocorrida pelas enchentes no mês de maio de 2024 (Portaria 178/2024).