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NOVA PORTARIA MUDA REGRA PARA TRABALHO AOS FERIADOS
07 de August de 2024
A nova regra para trabalho aos feriados em determinadas atividades do comércio, trazida pela Portaria MTE nº 3.665/2023, inicialmente prevista para iniciar em 1º de março de 2024, começará a valer em 1º de janeiro de 2025. A mudança da data de início de vigência foi trazida pela Portaria nº 1.259/2024.
O QUE DIZ A PORTARIA MTE nº 3.665/2023:
Esta Portaria revoga a autorização permanente para o trabalho aos feriados para algumas atividades do comércio, quais sejam:
1) varejistas de peixe;
2) varejistas de carnes frescas e caça;
4) varejistas de frutas e verduras;
5) varejistas de aves e ovos;
6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
19) comércio em hotéis;
23) comércio em geral;
25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
28) comércio varejista em geral.
Atualmente as atividades acima listadas possuem autorização permanente para operar em feriados, todavia, com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023 a partir de 1º de janeiro de 2025, essa autorização permanente será revogada, exigindo que as empresas obtenham autorização específica para operar em feriados através de convenção coletiva de trabalho, além da observância da lei municipal sobre o tema.
A adequação das empresas às novas regras é fundamental para evitar sanções legais.