Informativos

APOSTAS ON-LINE NO AMBIENTE DE TRABALHO É MOTIVO PARA JUSTA CAUSA

13 de February de 2025

A Justiça do Trabalho de Barueri (SP) reconhece validade da dispensa por justa causa aplicada a empregada que realizava apostas on-line e divulgava seus ganhos nas redes sociais durante o horário de trabalho. A 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) decidiu que a conduta da empregada configurou falta grave, justificando a penalidade imposta pela empresa. 

Em depoimento da preposta e também da testemunha da empresa, ficou evidente que a empregada tinha plena ciência da proibição, mas, ainda assim, utilizava o tempo de expediente para jogos de azar e divulgar seus resultados nas redes sociais. Segundo os depoimentos, no momento da dispensa, a própria empregada reconheceu que realizava apostas durante o trabalho. 

Na audiência, ficou comprovado que a trabalhadora jogava regularmente no ambiente de trabalho e até incentivava outros colegas a participarem desta prática. Além disso, foi demonstrado que o uso de celular era restrito no horário de trabalho, sendo permitido apenas a essa emprega por conta de seu recente retorno de licença-maternidade. 

Com base nesses elementos, ficou comprovado que houve proporcionalidade entre a infração cometida e a punição aplicada. Pois, segundo o entendimento do magistrado, “restou comprovada a ciência da autora quanto à proibição de praticar jogos durante o labor na empresa configurando, assim, motivo suficiente para a dispensa por justa causa.”

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-fev-06/pratica-de-jogos-de-azar-durante-expediente-motiva-justa-causa-decide-trt-2/

ALEXANDRE DE OLIVEIRA SCHAEFFER FILHO