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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, O QUE O RH PRECISA FAZER?

22 de January de 2020

Como já amplamente divulgado, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) entrará em vigor em agosto de 2020, trazendo consigo a necessidade de diversas alterações para empresas de todos os portes, no que diz respeito à coleta e ao tratamento de dados pessoais.

Importante destacar que a implementação das adequações necessárias para atendimento da LGPD deverá ser objeto de atenção de todas as áreas da empresa, como, por exemplo: Recursos Humanos, Marketing, Jurídico, Tecnologia da Informação, etc.

Trataremos a seguir dos principais pontos a serem observados pela área de Recursos Humanos de uma empresa, a qual lida com grande parte da coleta e processamento de dados pessoais internos, principalmente em relação aos funcionários da empresa.

Para que o RH esteja em conformidade com a LGPD, é necessária a elaboração de um planejamento a ser seguido, no qual deve constar o mapeamento completo dos dados pessoais coletados, a verificação da finalidade para a coleta de cada um dos dados, a análise de como são armazenados e com quem são compartilhados. É extremamente importante para a empresa que não haja coleta de dados desnecessários, assim como, que seja dada maior atenção aos dados sensíveis coletados (origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político e dados relacionados à saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos), visto que a LGPD exige maior nível de segurança e restringe a possibilidade de coleta e tratamento deste tipo de dado pessoal.

Além disso, se faz necessária uma revisão do processo de seleção para novas contratações e do processo admissional, a fim de que não sejam coletados mais dados pessoais do que os necessários para a finalidade específica e não sejam armazenados por tempo indeterminado.

Ainda, é necessária uma revisão e alteração dos documentos internos a serem preenchidos (ex: ficha registro), dos contratos de trabalho existentes e dos contratos com prestadores de serviços (ex: terceirizados), no sentido de inclusão de cláusulas de adequação à LGPD.

De igual forma, enquanto se dá a realização dos passos destacados acima, é de extrema importância que sejam elaborados e executados treinamentos com os integrantes do RH para que se efetive e se mantenha a cultura da proteção de dados na empresa, com fortalecimento das políticas internas e engajamento de toda equipe.

Por fim, para que a implementação da LGPD no RH se dê de forma correta, é importante que haja uma união entre todas as áreas da empresa, tendo em vista que serão tratados dados pessoais de todos os setores. Ainda, importante que haja uma supervisão da área de TI, a qual possui conhecimento técnico para auxiliar nas questões da segurança da informação.

Tendo em vista se tratar de matéria nova para a maioria das empresas, ficamos à disposição para esclarecimentos.

Gil Bornéo da R. Tavares – OAB/RS 117.264

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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