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JULGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO DO PROCESSO TRABALHISTA
13 de August de 2020
Através do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 3/2020, foi regulamentada, no âmbito trabalhista, a aplicação do artigo 356 do Código de Processo Civil que permite o julgamento antecipado de mérito, relativo a pedidos do processo que sejam considerados pelo Juiz como incontroversos ou que estiverem em condições de imediato julgamento.
Feito isso, poderá haver recurso, com depósito recursal e custas, ou pagamento desses pedidos enquanto o processo prossegue com relação aos demais.
A medida, que busca agilizar o resultado do processo, irá gerar a necessidade de maiores cuidados, pois serão criados autos suplementares com tramitação simultânea, para o processamento e execução da sentença parcial antecipada.
Gildo Viegas Tavares – OAB/RS 1774
TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774