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VIGÊNCIA DA LGPD (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959/2020) E ESTRUTURAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

27 de August de 2020

Aprovada na última quarta-feira (26), pelo Senado Federal, a Medida Provisória nº 959/2020 que adiava, em seu artigo 4º, o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Porém, durante a votação, os Senadores vetaram o mencionado art. 4º. Na data de ontem mesmo (26), o Senado divulgou nota esclarecendo que a LGPD passa a valer após a sanção presidencial, que pode ocorrer em até 15 dias úteis após recebimento do projeto, ou seja, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão da MP 959/2020.

Ainda, o Governo Federal aprovou a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD (DECRETO Nº 10.474, DE 26 DE AGOSTO DE 2020), órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No Decreto, ficam estabelecidas a natureza, finalidade, competências, estrutura organizacional e atribuições dos dirigentes do órgão. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (27).

Jonatan Rodrigues – OAB/RS 119.449

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