Informativos
ALERTA ÀS EMPRESAS PARA OS PROCESSOS DE SELEÇÃO DE NOVOS EMPREGADOS
13 de September de 2018
Trabalhador ingressou com ação contra empresa, requerendo indenização por danos morais, após não ter sido contratado mesmo aprovado no processo de seleção.
O Reclamante alegou que, posteriormente ao processo de seleção em grande rede de lojas, foi contatado pela empresa e informado que havia sido aprovado, consequentemente, foi orientado a realizar exame admissional, entregar documentos e abrir conta salário. Nesse momento, relatou que recusou oferta de emprego de outra loja. Entretanto, após todos os trâmites, a Reclamada voltou atrás e impôs que o trabalhador seria contratado apenas se retornasse aos estudos.
Em defesa, a empresa referiu que não havia passado certeza acerca da contratação, ainda, que não houve custo para abrir a conta corrente, motivo pelo qual a situação não acarretou qualquer dano. Após recursos de decisões da Justiça do Trabalho de Blumenau, a qual condenou a empresa, e do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região, o qual reformou a sentença para julgar improcedente a ação, o Tribunal Superior do Trabalho julgou o caso.
O entendimento majoritário da Turma do TST que julgou o recurso foi no sentido de restabelecer a sentença para condenar a empresa ao pagamento de R$ 6 mil de indenização por danos morais. Foi destacado que a aprovação no processo de seleção, a realização de exame médico e a solicitação para abertura de conta salário geraram real expectativa de contratação que foi frustrada de forma injustificada, ensejando indenização.
Portanto, analisando a decisão, verifica-se que extremamente importante às empresas, no momento de processo seletivo, que não confirmem à contratação ao candidato e não solicitem trâmites como exame médico e abertura de conta salário antes de ter total certeza da decisão, tendo em vista a possibilidade de, caso seja alterada a escolha, ensejar ação e indenização por danos morais ao candidato.
Processo: RR-1870-46.2016.5.12.0039
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Gil Bornéo da Rosa Tavares
TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774