Informativos
ALTERAÇÃO SOBRE EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS
30 de August de 2024
A Portaria MTE nº 621/2024 reestabeleceu a necessidade de transmissão ao eSocial dos exames toxicológicos de motoristas profissionais, com informações de identificação do trabalhador (matrícula e CPF) e dados dos exames (data, CNPJ do laboratório, código do exame, nome e CRM do médico responsável).
Os exames toxicológicos deverão ser custeados pelo empregador e realizados por ocasião da admissão, dispensa e periodicamente.
Os exames periódicos serão realizados mediante sorteio randômico, selecionando os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 anos e 6 meses.
O sistema de seleção randômica não deverá incluir no sorteio os motoristas afastados de suas funções (por qualquer razão) ou que tiverem realizado exame pré-admissional nos últimos 60 dias.
Em caso de resultado positivo em exame toxicológico periódico, a empresa deverá providenciar avaliação clínica do motorista quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção.
A Portaria 621/24 entrou em vigor em 01/08/2024 e sua inobservância, identificada em ação fiscal, ensejará a aplicação de multas.