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ATUALIZAÇÃO NA NR-1: COMO O NOVO GRO PODE TRANSFORMAR A GESTÃO DE RISCOS NA SUA EMPRESA
16 de January de 2025
Com a recente Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-1 recebeu atualizações significativas no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Estas mudanças exigem das empresas uma abordagem mais completa e estratégica para a saúde e segurança no trabalho, reforçando a importância de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) bem estruturado.
O novo GRO inclui a identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais visando locais de trabalho mais seguros e saudáveis. Agora, o PGR deve ser documentado por estabelecimento, abrangendo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais. Além disso, as empresas devem manter um inventário atualizado dos riscos, com planos de ação específicos.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- Participação dos Trabalhadores: As empresas devem consultar a percepção dos colaboradores sobre os riscos, envolvendo-os ativamente no processo de segurança.
- Avaliação Contínua dos Riscos: Revisões devem ocorrer a cada dois anos ou após incidentes significativos.
- Plano de Ação e Documentação: As medidas de prevenção devem ser detalhadas, com cronogramas e responsáveis definidos.
Estas mudanças impactam diretamente a conformidade e a responsabilidade das empresas. Cumprir estas exigências é essencial para evitar multas e, sobretudo, para garantir a segurança dos trabalhadores.