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DECISÃO DO STF REFORÇA SEGURANÇA JURÍDICA NA TERCEIRIZAÇÃO

27 de February de 2025

A Tavares Panizzi obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmando a legalidade da terceirização, inclusive para atividades-fim, conforme entendimento consolidado da Corte Constitucional.

O STF reconheceu, após provocação via Reclamação Constitucional, que a decisão anterior desconsiderou a jurisprudência vinculante que valida a terceirização e afasta o reconhecimento (automático) do vínculo empregatício.

Entenda o caso: Trata-se de Empresa de consultoria empresarial que contava com parceria comercial para a elaboração de cálculos em processos judiciais, perícias contábeis, entre outros trabalhos relacionados à Contabilidade. A atividade da empresa contratada (da qual a Reclamante era sócia) dava-se com autonomia, era realizada fora da sede da Contratante e organizava a forma de cobrar por seus serviços. Com base nesta circunstâncias, o juiz de 1º grau concluiu pela inexistência de relação de emprego.

Em segundo grau, a 4ª Turma do TRT da 4ª Região, entendeu em sentido diverso, argumentando quanto à existência, em tese, de tentativa de fraudar a legislação trabalhista e que a parceria comercial seria uma estratégia que obrigaria a “ex-empregada se submeter a trabalho autônomo”.

Considerando o desrespeito a precedentes do STF foi apresentada Reclamação Constitucional pela empresa e aquele Órgão decidiu pelo desrespeito à decisão da ADPF nº 324, cassando a decisão do TRT4.

  • Principais pontos da decisão:

– Legalidade da terceirização de atividade-fim;

– Anulação da decisão que havia reconhecido vínculo empregatício indevidamente;

– Reafirmação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Essa decisão fortalece a segurança jurídica para empresas que adotam parcerias comerciais – e a terceirização da atividade-meio ou atividade-fim – garantindo previsibilidade e estabilidade nas relações de trabalho.

RAFAEL STERZI DE CARVALHO