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NOVO ENTENDIMENTO SOBRE A CORREÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS

13 de January de 2021

Em 18/12/2020, foi finalizado o julgamento de processo que tramita no STF, para definir critérios de correção monetária de débitos trabalhistas, com a seguinte conclusão:

Aplica-se o IPCA-E para atualizar os valores apurados antes do ajuizamento da ação. Já, na fase judicial, aplicar-se-á, a partir da citação, a taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária), até que seja editada solução legislativa sobre o tema.

Oportuno lembrar que, até então, o entendimento que vinha sendo adotado no TRT da 4ª Região, era a incidência de juros de 1% ao mês e a correção monetária (sendo a TR ou o IPCA-E), a depender do posicionamento de cada juízo.

Apesar das discussões que surgirão com relação aos casos em tramitação, para as novas ações a tendência é que, em alguns casos, ocorra a redução do valor devido, considerando que a SELIC (aplicável na fase judicial) abrange juros e correção monetária.

Para fins ilustrativos, oportuno indicarmos a planilha abaixo, com os patamares dos índices nos últimos cinco anos:

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Observação: aferição anualizada 

Fontes:  https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457520&ori=1

https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/historicotaxasjuros

https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html?=&t=series-historicas

http://www.yahii.com.br/tr.html

Rafael Sterzi de Carvalho – OAB/RS 72.740

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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