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PRORROGAÇÃO DOS ACORDOS PARA REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO E SUSPENSÃO DOS CONTRATOS
26 de August de 2020
O novo Decreto publicado no Diário Oficial da União possibilita que as empresas prorroguem, por mais sessenta dias, os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
Além disso, os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do referido Decreto (24/08/2020), serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos, limitados à duração do estado de calamidade pública, ou seja, 31/12/2020.
Por fim, o Decreto prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses do recebimento anterior.
Ainda, restou estabelecido que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias do Governo.
Jonatan Rodrigues – OAB/RS 119.449
TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS