Informativos

PUBLICADA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENCARREGADO DE DADOS (DPO)

01 de August de 2024

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou a Resolução Nº 18 de 2024, a qual regulamenta a atuação do Encarregado de Dados Pessoais, assim como, dispõe sobre a divulgação das informações do Encarregado, responsabilização e situações de conflito de interesse.

Inicialmente, a Lei Geral de Proteção de Dados determinou pela obrigatoriedade de indicação de Encarregado de Dados pelos controladores de dados, conceituando a figura do Encarregado como aquele indicado para atuar como canal de comunicação com os titulares de dados e com a ANPD e atuar na orientação aos funcionários e contratados sobre a necessidade de respeito às regras de proteção de dados.

Dentre as regras complementares estabelecidas pela Resolução Nº 18, podemos destacar as seguintes:

– Características do Encarregado: o Encarregado de Dados a ser indicado poderá ser uma pessoa física integrante do quadro de funcionários da empresa ou não, assim como, poderá ser uma pessoa jurídica contratada. Não há obrigação de que o Encarregado esteja inscrito em qualquer entidade ou necessite de certificação ou formação profissional específica;

– Procedimento para indicação do Encarregado pelas empresas: restou estabelecido que a indicação do Encarregado deve ser realizada através de documento escrito, datado e assinado, que demonstre a intenção da empresa em designar uma pessoa física ou uma pessoa jurídica para o papel de Encarregado de Dados. Ainda, cabe à empresa estabelecer as qualificações necessárias para o Encarregado, devendo ser considerado seus conhecimentos sobre a legislação de proteção de dados e o volume/risco das operações de tratamento realizadas;

– Divulgação das informações de contato do Encarregado: é obrigatória a divulgação da identidade e das informações de contato do Encarregado, devendo constar no site da empresa, de forma clara e em local de destaque, o nome completo ou o nome empresarial da pessoa jurídica;

Ainda, a Resolução especificou as atividades e atribuições do Encarregado de Dados e estabeleceu regras relacionadas à eventual conflito de interesse. O regramento completo pode ser acessado através do seguinte link (Resolução CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024):

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-18-de-16-de-julho-de-2024-572632074

GIL BORNÉO R. TAVARES