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STF CASSA VÍNCULO ENTRE MOTORISTA E TRANSPORTADORA

21 de November de 2024

O STF, mais uma vez, acolheu reclamação constitucional anulando decisão do TRT4 que reconheceu vínculo empregatício entre motorista e empresa de transportes e logística.

Na decisão, por maioria, a turma do STF afirmou que cabe à Justiça Comum analisar contratos de transportadores, ou seja, a competência para analisar contratos de TAC (transportadores autônomos de carga) é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho, conforme previsto na ADC 48.

Nos termos da decisão, restaram cassados os atos impugnados na Reclamação Constitucional nº 67836, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum para julgamento.

Fonte: STF e MIGALHAS

JONATAN DA SILVA RODRIGUES