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STF VALIDA AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA SEM PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL
13 de December de 2021
Em decisão unânime (ADI 6.928) o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da norma que autoriza o INSS a conceder, até 31/12/2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial pelos peritos médicos federais. A ação ajuizada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) visava declarar a inconstitucionalidade o artigo 6º da Lei 14.131/2021, todavia, no entendimento da Relatora, Ministra Carmen Lúcia, a norma concretiza o direito fundamental à Previdência Social do segurado incapacitado para o trabalho. Além disso, contribui para a eficiência da prestação do serviço público, reduzindo o impacto causado pela Covid-19 sobre a renda dos beneficiários.
FONTE: CONJUR