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VALIDADE DE ACORDO COLETIVO QUE FLEXIBILIZA INTERVALO INTRAJORNADA
03 de February de 2025
Em recente decisão, o TST confirmou a possibilidade de redução ou fracionamento do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva, seguindo as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (em especial o tema 1.046).
O julgamento foi no sentido de ser constitucional o acordo e convenção coletiva que, dentre suas cláusulas, estabeleçam limitações ou modificações de direitos trabalhistas, desde que sejam respeitados os direitos indisponíveis dos trabalhadores.
A referida decisão manteve a integridade da negociação coletiva que ajustou os intervalos intrajornada, observadas as decisões anteriores do STF sobre negociações similares.
Fonte: MIGALHAS
Jonatan da Silva Rodrigues – OAB/RS 119.449