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FIM DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA – E AGORA JOSÉ?
28 de dezembro de 2020
A MP 936/2020 (convertida na Lei 14.020/2020) permitiu que durante o estado de calamidade fossem reduzidos salários e jornada e suspensos contratos de trabalho, bem como instituiu o benefício emergencial (BEm) e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Assim, materializou efetiva ação na preservação de empregos (ao criar estabilidade de proporcional ao período do corte) e na sobrevivência de empresas, num momento histórico de crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.
Na mesma esteira, a MP 927/2020 flexibilizou pontos sobre o teletrabalho, antecipação de férias, banco de horas, diferimento do recolhimento do FGTS, a qual, infelizmente, por não ter sido votada pelo Senado, perdeu eficácia em 19/07/2020.
Nesse momento, quando se aproxima o término do “ano da covid”, pairam no ar dúvidas: Haverá prorrogação do estado de calamidade pública (que cessará em 31/12/2020)? Serão adotadas novas medidas legais e econômicas visando o enfrentamento da emergência de saúde pública?
Invocando o poeta Carlos Drummond de Andrade: “E agora, José? A festa acabou, a luz apagou, o povo sumiu, a noite esfriou, e agora, José?”
Necessário ter fé, renovar a esperança, acreditar que 2021 será um ano de trabalho, retomada do crescimento, de saúde das pessoas e da economia!
Shirley Dilecta Panizzi Fernandes – OAB/RS 33.279
TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774