Informativos
GESTANTE – NOVAS REGRAS DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL
11 de março de 2022
Nova lei * altera as regras sobre o afastamento da gestante durante a Pandemia.
O empregador tem a possibilidade de optar pela permanência da gestante no trabalho à distância ou pelo retorno ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:
- Ao fim do estado de emergência de saúde pública do SARS-Cov2;
- a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização da gestante;
- respeitada a opção individual da empregada gestante pela não-vacinação, mediante assinatura prévia de Termo de Responsabilidade e de Livre Consentimento.
Ainda, é facultado ao empregador alterar, transitoriamente, a função da gestante (que permanecer em trabalho remoto) até o retorno ao trabalho presencial.
* Lei nº 14.311/22