Informativos
IGUALDADE SALARIAL
04 de dezembro de 2023
Recentemente foi publicado o Decreto nº 11.795/2023, que dispõe acerca de regras de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres
O Decreto estabelece Relatório que tem por finalidade viabilizar a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos e deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
- O valor da remuneração (devidamente discriminado);
Os Dados e informações apresentados no Relatório deverão:
- Estar anonimizados, de acordo com a LGPD;
- Ser enviados através de ferramenta informatizada a ser disponibilizada pelo Ministério do Trabalho.
Também deverá ser realizada a publicização dos relatórios através de sites das empresas, redes sociais ou instrumentos similares, ampliando o acesso para fins de fiscalização por empregados, colaboradores e o público em geral.
A publicação dos Relatórios deverá ocorrer nos meses de março e setembro, conforme detalhado em ato do Ministério do Trabalho e Emprego (a ser publicado).
Sendo verificada a ocorrência de desigualdade salarial entre homens e mulheres, deverá ser implementado Plano de Ação.
O Decreto estabelece, também, as competências dos órgãos públicos relativamente à implementação de ferramentas e procedimentos para efetiva implementação das medidas relacionadas à igualdade salarial, na forma prevista na Lei nº 14.611/2023.
Rafael Sterzi de Carvalho – OAB/RS 72.740