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INICIA HOJE O PRAZO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL
16 de setembro de 2020
Oportunidade de Transação em sede Administrativa Federal – Como Funciona e quem pode aderir?
Foi publicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o Edital 01/2020 que propõe a Transação de débitos em contencioso administrativo tributário previsto na Lei 13.988/2020.
Os principais requisitos para adesão:
– Ser pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte (quanto às últimas, observando o limite de receita bruta anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para ME e de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para EPP;
– Valor total do débito de até 60 (sessenta) salários mínimos;
– Que o vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019;
O desconto sobre o total do débito pode chegar a 50% do total da dívida.
Porém, restou vedada a adesão para empresas inseridas no regime especial de tributação SIMPLES NACIONAL.
Ficaram de fora também os seguintes débitos:
– Que tenham sido objeto de parcelamento, ainda que rescindido;
– Cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial;
– Discutidos em contencioso decorrente de manifestação de inconformidade ou recurso interposto em processo de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declarações de compensação;
– Débitos que envolvam controvérsia definida por coisa julgada material ou efeito prospectivo do qual resulte, direta ou indiretamente, regime especial, diferenciado ou individual de tributação.
Lembrando que a adesão deve ser feita pelo e-CAC, entre os dias 16 de setembro e 29 de dezembro de 2020.
Nidia Ferreira de Oliveira – OAB/RS 101.879B
TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774