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INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

21 de setembro de 2020

No dia 17/09/2020 foi sancionado pelo Presidente da República a MP 959/2020 que tratava, entre outros assuntos, da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Importa destacar que a referida MP postergava a entrada em vigor da LGPD para 2021, porém, durante sua tramitação, o artigo que versava sobre o adiamento da vigência da LGPD foi excluído do texto original. A partir da publicação da MP 959/2020, convertida na Lei nº 14.058/2020, a LGPD passa a viger imediatamente.

Por fim, ainda que LGPD já esteja em vigência a partir do mês corrente, as penalidades serão aplicadas somente a partir de agosto de 2021, conforme Lei nº 14.010/2020.

Jonatan Rodrigues – OAB/RS 119.449

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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