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JULGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO DO PROCESSO TRABALHISTA

13 de agosto de 2020

Através do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 3/2020, foi regulamentada, no âmbito trabalhista, a aplicação do artigo 356 do Código de Processo Civil que permite o julgamento antecipado de mérito, relativo a pedidos do processo que sejam considerados pelo Juiz como incontroversos ou que estiverem em condições de imediato julgamento.

Feito isso, poderá haver recurso, com depósito recursal e custas, ou pagamento desses pedidos enquanto o processo prossegue com relação aos demais.

A medida, que busca agilizar o resultado do processo, irá gerar a necessidade de maiores cuidados, pois serão criados autos suplementares com tramitação simultânea, para o processamento e execução da sentença parcial antecipada.

Gildo Viegas Tavares – OAB/RS 1774

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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