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JUSTA CAUSA PARA EMPREGADO QUE ENVIOU DADOS DE CLIENTES PARA SEU E-MAIL PESSOAL

24 de novembro de 2021

O empregado ajuizou ação trabalhista a fim de anular a sua despedida por justa causa em virtude de ter enviado dados pessoais de clientes para seu e-mail pessoal. Alegando nunca ter tomado ciência acerca da política de segurança da informação da empregadora, requereu a nulidade da despedida por justa causa, pagamento de verbas rescisórias, pagamento de adicionais, FGTS e multa e demais reflexos.   

Em sentença, o juiz de primeiro grau decidiu por confirmar a justa causa ao empregado, utilizando como base a documentação apresentada pela empregadora, mais especificamente, o relatório de procedimento de apuração de falta grave, termo de confidencialidade, política de segurança da informação e aditivo ao contrato de trabalho. 

Após recurso do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT2) manteve a sentença para confirmar a justa causa aplicada, destacando que o empregado efetivamente encaminhou ao seu e-mail pessoal mais de 8 mil linhas de dados pessoais provenientes de empresa cliente da sua empregadora. Ainda, foi salientado que o empregado possuía pleno conhecimento acerca das políticas da empresa, tendo assinado o anexo ao contrato de trabalho no qual constaram as obrigações relacionadas ao tratamento de dados pessoais na empresa.

Portanto, com base na referida decisão, verifica-se de forma clara a necessidade de as empresas adequarem seus documentos e contratos, a fim de mitigar riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Fonte: TRT-2

GIL BORNÉO R. TAVARES