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LESÃO EM JOGO DE FUTEBOL DE EMPRESA NÃO É ACIDENTE DE TRABALHO

19 de abril de 2024

TST decide que lesão sofrida por empregado durante um jogo de futebol patrocinado pela empresa não configura acidente de trabalho. Segundo a decisão, o empregador não deve ser responsabilizado por eventuais danos sofridos pelo empregado.

Na ocasião, o colaborador lesionou-se fora do horário de trabalho e em local distinto do ambiente laboral. Além disso, o momento de lazer do trabalhador não estava vinculado às suas obrigações contratuais.

Por outro lado, mesmo com o apoio e incentivo da empresa à participação em atividades de integração após o expediente, esses fatores não foram considerados suficientes para imputar responsabilidade à empresa, visto que a participação do empregado era voluntária.

Consequentemente, o Tribunal Superior do Trabalho, concluiu que os elementos apresentados não fundamentam a caracterização da lesão como um acidente de trabalho. Ademais, a decisão enfatiza a importância de distinguir as responsabilidades da empresa dentro e fora do ambiente de trabalho, isentando-a, neste contexto, de qualquer obrigação de compensação financeira ao empregado.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/403917/tst-lesao-em-jogo-patrocinado-pela-empresa-nao-e-acidente-de-trabalho

Alexandre Schaeffer – Acadêmico de Direito

ALEXANDRE DE OLIVEIRA SCHAEFFER FILHO