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LGPD – TST PROÍBE EMPRESAS DE UTILIZAR OU DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES REFERENTES À RESTRIÇÃO DE CRÉDITO DE CANDIDATOS

16 de março de 2022

O Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente ação civil pública movida pelo MPT para condenar transportadora que utilizava dados de restrições de crédito (via Serasa/SPC) de candidatos a vagas para definir contratações, assim como, restou definido que empresas não podem fornecer informações à outras (no caso Serasa/SPC), referentes à crédito, para fins de avaliação de contratação de candidatos, após a entrada em vigor da LGPD.

O entendimento utilizado pelo TST foi de que, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, todas as atividades de tratamento de dados pessoais devem observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade e não discriminação. Dessa forma, tendo em vista que os dados haviam sido coletados para fins de proteção ao crédito, não poderiam ser utilizados para quaisquer fins diversos, exatamente o ocorrido no caso em questão, no qual os dados eram utilizados para indicar à possível empresa contratante maior ou menor risco na contratação de um empregado.

Assim, a empresa prestadora do serviço também foi condenada a não utilizar o seu banco de dados e oferecer informações de candidatos à outras empresas, após a entrada em vigor da LGPD, sob pena de ser multada em R$ 10 mil por candidato. Ainda, foi estabelecida indenização por dano moral coletivo em valor ainda a ser apurado.

Processo: RR – 933-49.2012.5.10.0001

GIL BORNÉO R. TAVARES