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NOVA LEI SOBRE JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÍVIDAS
05 de julho de 2024
A Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, alterou o Código Civil, dispondo sobre juros e atualização monetária.
Assim, caso não tenha sido acordado previamente outro índice de atualização monetária pelas partes, será aplicada a variação do IPCA (IBGE) ou índice que venha a substituí-lo, com juros e honorários advocatícios.
Os juros, salvo se tiver havido outro ajuste, serão fixados de acordo com a taxa legal, sendo que esta ficou definida como sendo a Taxa SELIC menos a atualização monetária do IPCA. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerada igual a zero.
As disposições do Decreto 22.626 de 1933 (chamada Lei de Usura) não se aplicarão mais às obrigações:
– Ajustadas entre pessoas jurídicas;
– Representadas por títulos de crédito ou valores imobiliários;
– Contraídas junto a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; fundos ou clubes de investimento; sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito; organizações da sociedade civil de interesse público de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que se dedicam à concessão de crédito; ou realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.
O Banco Central deverá disponibilizar calculadora on line, para utilização pelo público.
A vigência da lei se dará após 60 dias de sua publicação, exceto em relação às alterações pertinentes a Lei de Usura, que imediatamente entram em vigor.
Como se vê, as alterações trazem maior segurança jurídica para as partes.
Link da lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14905.htm