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ORIENTAÇÕES SOBRE A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

14 de junho de 2024

Em uma medida importante para a economia do país, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633. A ação questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Com o adiamento dos efeitos da decisão cautelar, a prorrogação da desoneração continua em vigor por mais 60 dias, proporcionando um alívio temporário às empresas e municípios que se beneficiam da medida. Esta decisão permite que o Congresso Nacional e o Executivo possam buscar alternativas legislativas e econômicas enquanto aguardam a decisão final do STF sobre a matéria.

A Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, do tributo vencido em 20 de maio. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em 18/05/2024.

Orientamos às empresas a realizarem os seguintes procedimentos:

Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

  • Reabrir a folha;
  • No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;
  • Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas abrangidas pela desoneração.

Interessado ou com dúvidas sobre o tema, o Departamento Tributário do Tavares e Panizzi permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais. 

FERNANDO HENRIQUE QUILICI