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PORTARIA DO MTE REGULAMENTA APOIO DE 2 SALÁRIOS MÍNIMOS

20 de junho de 2024

A Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, estabelece procedimentos e critérios para o pagamento do Apoio Financeiro instituído com a finalidade de enfrentar a calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos climáticos vivenciados pelo Estado do Rio Grande do Sul.

O apoio será pago em duas parcelas de R$ 1.412,00, nos meses de julho e agosto de 2024. O auxílio é destinado aos: trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive aprendizes e estagiários; empregadas e empregados domésticos; e pescadoras e pescadores profissionais artesanais.

A portaria informa que as empresas elegíveis devem estar situadas em áreas atingidas, conforme a delimitação georreferenciada no Anexo I. Estas informações de localização dos estabelecimentos são coordenadas pela DATAPREV, utilizando a metodologia descrita pelo IPEA, que envolve a identificação de endereços geolocalizados dos estabelecimentos ativos no sistema e-Social até 31 de maio de 2024. Porém, não esclarece por onde as empresas poderiam realizar esta consulta.

Não ficou claro nem na MP 1.230/2024, nem na Portaria em análise, o procedimento que a empresa deve adotar na folha de pagamento, entretanto, acredita-se que os valores destinados ao apoio deverão ser deduzidos em folha de pagamento, já que os beneficiados empregados receberão os valores através da CEF.

A adesão e a declaração de redução de faturamento devem ser feitas via Portal Emprega Brasil, entre 20 e 26 de junho de 2024. O acompanhamento do processo pode ser realizado pelo portal gov.br e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Não pode ser esquecido, que a MP estabelece que a declaração de redução de faturamento que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial poderá ser objeto de fiscalização pela Receita Federal, bem como os empregos devem ser mantidos por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro, exceto em casos de pedido de demissão.

YASMIN ANGRA