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PRINT SCREEN SERVE COMO PROVA?

01 de novembro de 2023

Cada vez mais os prints de tela, em especial dos aplicativos de mensagem instantânea, estão sendo utilizados como meio de prova nos processos judiciais. Todavia, o print por si só não serve para tal finalidade pois, por se tratar de uma simples imagem (.JPG), se sujeita à manipulação e adulteração.

Nesse sentido, para que prints de tela sejam considerados prova idônea, indispensável a apresentação da integralidade dos respectivos documentos/dados originais, o que não se confunde com meras imagens digitais dessas mensagens (capturas de tela).

Sendo assim, necessário atentar à comprovação adequada do conteúdo do print, observando regras, metodologias e procedimentos técnicos que possibilitem garantir a autenticidade, confiabilidade, segurança, temporalidade, integridade e autoria da imagem (chamados metadados).

Por fim, resta esclarecer que poderão ocorrer interpretações variadas, não se podendo assegurar a validade ou invalidade dos prints como meio de prova.

JONATAN DA SILVA RODRIGUES