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RASTREAMENTO POR GPS PERMITE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO

13 de agosto de 2019

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empresa ao pagamento de horas extras à motorista que dirigia caminhão rastreado por satélite. Na reclamatória trabalhista, o reclamante alegou que a empresa tinha efetivo controle de sua jornada por meio do sistema de monitoramento das rotas pré-determinadas e dos relatórios de viagem.

Sendo assim, após análise das provas documental e oral, o juízo de origem deferiu o pedido de pagamento das horas extras relativas ao período anterior à vigência da Lei dos Caminhoneiros (Lei 12.619/2012) considerando a jornada das 5h às 22h30min, com dois intervalos de 40 minutos.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reformou a decisão. No entendimento do TRT, a existência de uma sala de rastreamento dos veículos por satélite na sede da empresa não é suficiente para demonstrar o efetivo controle de jornada dos motoristas de carreta de uma frota com aproximadamente 120 veículos.

Entretanto, segundo a ministra Kátia Arruda (TST – relatora), o monitoramento por GPS permitia saber a localização exata do veículo, o que tornava possível o controle da jornada. Ainda, salientou que o fato de o reclamante prestar serviços de forma externa, por si só, não justifica a inexistência de controle da jornada (artigo 62 da CLT).

Por fim, explicou que “O rastreamento via satélite, diferentemente do tacógrafo, viabiliza o controle da jornada de trabalho do empregado motorista, pois se realiza mediante aparelho que capta sinais de GPS e permite a transmissão de dados como a localização exata do veículo, o tempo no qual ficou parado e a velocidade em que trafegava”.

Por unanimidade, o TST restabeleceu a sentença.

FONTE: Tribunal Superior do Trabalho

Jonatan da Silva Rodrigues

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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