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RECEITA FEDERAL PRORROGA VENCIMENTO DE TRIBUTOS PARA CONTRIBUINTES ATINGIDOS POR ENCHENTES NO RS

17 de maio de 2024

A Receita Federal (RFB) prorrogou o pagamento de tributos para contribuintes de municípios gaúchos afetados pelas enchentes durante o estado de calamidade pública no RS, visando facilitar a regularização fiscal e apoiar as famílias e empresas atingidas.

PORTARIA RFB Nº 415/2024. PUBLICAÇÃO: 06 DE MAIO DE 2024.

Objetivo: Prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais e cumprimento de obrigações acessórias, além de suspensão de prazos para atos processuais no âmbito da RFB para contribuintes em municípios do RS.

Municípios Afetados: Aqueles em estado de calamidade pública devido as chuvas intensas desde 24/04/2424 até a data de publicação da portaria.

Prazos Prorrogados: Tributos vencidos em abril, maio e junho de 2024 foram adiados para o último dia útil de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

PORTARIA PGFN/MF Nº 737/2024. PUBLICAÇÃO: 06 DE MAIO DE 2024.

Objetivo: Medidas sobre atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão e prorrogação de prazos, em decorrência do estado de calamidade pública no RS.

Prorrogação dos Vencimentos:

  • Abril de 2024: Prorrogado até o último dia útil de julho de 2024.
  • Maio de 2024: Prorrogado até o último dia útil de agosto de 2024.
  • Junho de 2024: Prorrogado até o último dia útil de setembro de 2024.

Suspensão de Procedimentos: Por 90 dias, ficam suspensos prazos para impugnação e recurso no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e no processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

PORTARIA CGSN Nº 45/2024. PUBLICAÇÃO: 06 DE MAIO DE 2024.

Objetivo: Prorrogação de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do RS em estado de calamidade pública.

Prazos Prorrogados:

PA de abril de 2024, com vencimento em 20/05/2024, prorrogado para 20/06/2024. PA de maio de 2024, com vencimento em 20/06/2024, prorrogado para 22/07/2024.

Estas medidas buscam proporcionar alívio financeiro e permitir que os contribuintes possam se recuperar dos impactos das enchentes.

FERNANDO HENRIQUE QUILICI