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RETORNO AO TRABALHO UM ANO APÓS FIM DE INVALIDEZ É CONSIDERADO ABANDONO DE EMPREGO

07 de março de 2024

O Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu Sentença que validou a dispensa por justa causa por abandono de emprego.

A decisão foi fundamentada no fato do empregado ter retornado ao trabalho passados mais de um ano do cancelamento de sua aposentadoria por invalidez e, durante este período, não ter procurado retornar à empresa ou justificado a ausência.

O relator do recurso destaca que não há determinação legal para que a empresa convoque o profissional ao trabalho após o fim da aposentadoria por invalidez, sendo de inteira responsabilidade do empregado tal ato. O Desembargador reforça que o empregado tinha consciência de que o benefício tinha se encerrado há mais de um ano, mas não tomou qualquer providência para retornar ao trabalho.

Por fim, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o abandono de emprego será presumido se o trabalhador não retornar ao serviço em até 30 dias após o término do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer.

Fonte: TST

Jonatan da Silva Rodrigues – OAB/RS 119.449

JONATAN DA SILVA RODRIGUES