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“SERÁ QUE A LGPD VAI PEGAR”?
20 de abril de 2022
Muitos questionam se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem sendo realmente observada pelas empresas a ponto de se tornar exigência (cláusula) contratual para a realização de negócios. Neste sentido, importante destacar que o cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados, além de se tratar de obrigação legal, se tornou também um critério a ser avaliado pelas empresas quando da contratação de fornecedores, pois o descumprimento da LGPD por parte de um fornecedor pode trazer riscos ao contratante, tanto à sua reputação como financeiros.
Cada vez mais se verifica que a adequação à LGPD também se tornou critério para a decisão de consumidores ao escolher um produto ou serviço, assim como, para a decisão de investidores. A exemplo disso, em episódio do Shark Tank Brasil (reality show que consiste na apresentação de startups para grandes investidores), uma startup com atuação na área de varejo apresentou um equipamento que coleta informações e oferece amostras grátis de produtos para clientes. No programa em questão, os investidores destacaram a importância e realizaram questionamentos específicos sobre o seguinte aspecto da startup: a observância da Lei Geral de Proteção de Dados na operação da empresa a ser investida e a necessidade de validação, a ser realizada pela área jurídica do investidor, do cumprimento da Lei por parte da startup.
Dessa forma, utilizando o exemplo acima mencionado, verifica-se que o compliance à LGPD é fator determinante para a efetivação de novos negócios, se tratando de critério para contratação de fornecedores, decisão de investidores e escolha de consumidores.
VÍDEO: SHARK TANK BRASIL