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STF DECIDE: MORTE DE TITULAR DE PGBL E VGBL NÃO GERA IMPOSTO DE TRANSMISSÃO

19 de dezembro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 28/02/2024, por unanimidade (11 a 0), que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não incide sobre valores de planos de previdência privada aberta, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), recebidos por beneficiários em razão do falecimento do titular.

Entendimento do STF:

Os ministros entenderam que PGBL e VGBL não são herança. A transmissão aos beneficiários decorre de relação contratual firmada em vida pelo titular, e não de sucessão causa mortis. A livre indicação de beneficiários, sem seguir a ordem hereditária, reforça essa natureza contratual.

Benefícios:

  • Segurança jurídica para titulares e beneficiários.
  • Transmissão de recursos mais eficiente e menos onerosa.
  • Fim das disputas judiciais sobre o tema.
  • Maior atratividade de PGBL e VGBL para planejamento sucessório.

Diferenças entre PGBL e VGBL (Tributação):

  • PGBL: IR sobre o valor total resgatado ou recebido. Dedução de até 12% da renda bruta anual tributável (declaração completa do IR).
  • VGBL: IR apenas sobre os rendimentos. Sem dedução no IR (declaração simplificada ou isenção).

Conclusão:

A decisão unânime do STF é definitiva e representa uma vitória para os participantes de planos de previdência complementar. PGBL e VGBL se consolidam como instrumentos eficientes para o planejamento financeiro e sucessório, garantindo a transmissão de recursos aos beneficiários de forma mais rápida e econômica, sem a incidência do ITCMD. A decisão pacifica o entendimento e traz maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

O Departamento Tributário do Tavares e Panizzi permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Fernando Henrique Quilici – OAB/RS 115.517

FERNANDO HENRIQUE QUILICI