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STF DECIDE: MORTE DE TITULAR DE PGBL E VGBL NÃO GERA IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
19 de dezembro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 28/02/2024, por unanimidade (11 a 0), que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não incide sobre valores de planos de previdência privada aberta, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), recebidos por beneficiários em razão do falecimento do titular.
Entendimento do STF:
Os ministros entenderam que PGBL e VGBL não são herança. A transmissão aos beneficiários decorre de relação contratual firmada em vida pelo titular, e não de sucessão causa mortis. A livre indicação de beneficiários, sem seguir a ordem hereditária, reforça essa natureza contratual.
Benefícios:
- Segurança jurídica para titulares e beneficiários.
- Transmissão de recursos mais eficiente e menos onerosa.
- Fim das disputas judiciais sobre o tema.
- Maior atratividade de PGBL e VGBL para planejamento sucessório.
Diferenças entre PGBL e VGBL (Tributação):
- PGBL: IR sobre o valor total resgatado ou recebido. Dedução de até 12% da renda bruta anual tributável (declaração completa do IR).
- VGBL: IR apenas sobre os rendimentos. Sem dedução no IR (declaração simplificada ou isenção).
Conclusão:
A decisão unânime do STF é definitiva e representa uma vitória para os participantes de planos de previdência complementar. PGBL e VGBL se consolidam como instrumentos eficientes para o planejamento financeiro e sucessório, garantindo a transmissão de recursos aos beneficiários de forma mais rápida e econômica, sem a incidência do ITCMD. A decisão pacifica o entendimento e traz maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
O Departamento Tributário do Tavares e Panizzi permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Fernando Henrique Quilici – OAB/RS 115.517