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STF DECLARA CONSTITUCIONAL A LEI DO SALÃO PARCEIRO

03 de novembro de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contratação de profissionais que atuam em salões de beleza sob a forma de parceria, prevista na Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016), não ofende a proteção constitucional da relação de emprego. Por decisão majoritária, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625.

De acordo com o entendimento prevalecente no julgamento (oito votos a favor), a celebração de contrato de parceria entre salões de beleza e cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores é constitucional, desde que não seja utilizada como forma de fraudar a relação de emprego.

A tese proposta pelo relator e aprovada pela maioria do Plenário foi a seguinte: “É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352/2016. É nulo o contrato civil de parceria referido quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizer presente seus elementos caracterizadores”.

Na avaliação do voto vencedor, a previsão da norma não pode ser considerada burla à relação de emprego, pois apenas faculta o contrato de parceria nas hipóteses em que o ajuste a ser celebrado não abranja os elementos caracterizadores do vínculo empregatício.

Para o Relator, outras formas de arranjo trabalhista, sobretudo as que surgem espontaneamente e que promovem o crescimento profissional das pessoas, devem ser respeitadas e estimuladas.

Fonte: www.stf.jus.br.

RAFAEL STERZI DE CARVALHO