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STF JULGA INCONSTITUCIONAL MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA
22 de março de 2023
Encerrou na última sexta-feira, 17/3, o julgamento do RE 796.939, Tema 736 das Repercussões e da ADI 4905, que analisou a constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o montante correspondente ao crédito tributário com pedido de compensação não homologado.
Os ministros seguiram o entendimento dos relatores, ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, respectivamente, entendendo que tal prática é inconstitucional, por ferir, inclusive, o direito de petição, o que geraria incongruência no plano constitucional, vez que, segundo o colegiado, a aplicação da multa em discussão na forma como vem sendo feita, sem quaisquer considerações de índole subjetiva acerca do animus do contribuinte, representaria, por fim, imputar ilicitude ao próprio exercício de um direito subjetivo público com guarida constitucional.
Assim, para os Ministros, é necessário validar a multa quando for comprovada a má-fé do contribuinte. No entanto, a mera reiteração de pedidos sobre valores já rejeitados anteriormente não configura má-fé. Ela só ocorre quando a conduta “ultrapassa os limites do exercício legítimo do direito de petição a ponto de configurar abuso desse mesmo direito“.
O Departamento Tributário do Tavares e Panizzi permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.