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STF VALIDA DECRETO SOBRE DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA

26 de junho de 2023

O Decreto Presidencial nº 2.100, que em 1996 comunicou a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),  a qual limita a demissão sem justa causa, foi finalmente validado pelo STF.

O julgamento visava esclarecer se o Presidente da República poderia revogar o cumprimento de uma convenção internacional, neste caso da OIT, sem autorização prévia do Congresso Nacional.

Sendo assim, na decisão prolatada, afirmou-se que a exclusão de normas internacionais não pode ser mera opção do Chefe de Estado, pois os tratados passam a ter força de lei quando são incorporados às leis brasileiras e sua revogação exige também a aprovação do Congresso.

Em que pese essa exigência, na prática vinha ocorrendo uma aceitação tácita da medida unilateral, porém, os julgadores entenderam que essa possibilidade traz risco de retrocesso em políticas essenciais, pois a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico brasileiro não pode ser mera opção do Presidente da República, necessitando da análise do Congresso Nacional.

Neste julgamento, o STF decidiu pela validade do Decreto 2.100/1996 em nome da segurança jurídica e, a partir da publicação da ata do julgamento desta ação, ficou decidido, para novos casos, pela aplicação da tese de inconstitucionalidade da denúncia unilateral de Tratados Internacionais mantendo, porém, a eficácia dos atos praticados até agora.

Salienta-se que no presente caso, o Decreto não tolheu direitos dos trabalhadores, pois na legislação brasileira já existem mecanismos de proteção contra a despedida arbitrária.

Assim, a despedida sem justa causa continuará sendo lícita e o empregador não precisará justificar o desligamento.

Fonte: Conjur

Fernanda Melo 

TAVARES E PANIZZI ADVOGADOS