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07 de fevereiro de 2024
NÃO HÁ ACÚMULO DE FUNÇÕES EM CASO DE TREINAMENTO SEM PROMOÇÃO
A 9ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) decidiu, por unanimidade, não acatar a o pedido de acúmulo de funções de empregado que desempenhava a função de trocador de moldes, alegando que também executava serviços de serralheria e lixadeira.