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16 de novembro de 2022
CIPA – ASSÉDIO SEXUAL – VIOLÊNCIA NO TRABALHO
A Lei nº 14.457, de 21-9-22, resultante da conversão da MP nº 1.116/2022, trouxe medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, que deverão ser adotadas no prazo de 180 dias contados da data de publicação da lei.