Emenda Constitucional nº 45/2004
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Emenda Constitucional nº 45/2004
23 de fevereiro de 2024
AÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM CONTRATO AUTÔNOMO DEVE PASSAR PELA JUSTIÇA COMUM
Trata-se de Ação Judicial, inicialmente distribuída na Justiça do Trabalho, na qual o juiz acolheu a tese fixada no Tema nº 725/STF, e declinou da competência em prol da Justiça Comum.