Portaria 3.214/78
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Portaria 3.214/78
11 de setembro de 2023
LAUDO PERICIAL NÃO BASTA PARA CARACTERIZAR INSALUBRIDADE
A constatação da insalubridade, mesmo quando fundamentada em laudo pericial não pode justificar, por si só, a condenação ao pagamento do respectivo adicional se a classificação da atividade insalubre não constar na relação oficial do Ministério do Trabalho.