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USO DE MÁSCARA NAS EMPRESAS

23 de março de 2022

Diante da situação normativa a seguir explanada, há o entendimento de que, considerando a hierarquia das normas, deverão prevalecer as regras federais (ainda em vigor e que exigem uso de máscara), mais restritivas que as normas municipais e estaduais.

Sugere-se que as empresas orientem a manutenção do uso de máscara, mas deveremos acompanhar as discussões e regras que possivelmente virão tornar mais clara esta situação.

Normativa sobre o uso de máscaras:

Estão em vigor a Lei 13.979/2020 e a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022 que altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020 – que exigem o uso de máscaras. A vigência deveria perdurar enquanto existente o Estado de Calamidade Pública reconhecido no Decreto Legislativo nº 6 de 2020, que findou em 31-12-2020.

No entanto, o STF excluiu da dependência de vigência do estado de calamidade prevista no artigo 8º da Lei 13.979, mantendo-se vigentes os arts. 3°, 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E, 3°-F, 3°-G, 3°-H e 3°-J, inclusive dos respectivos parágrafos, incisos e alíneas.

Entre eles, está a obrigatoriedade do uso de máscara, como se pode ver adiante:

Lei 13.979

  • Art. 3º-A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em: …
  • III – estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. …
  • Art. 3º-B. Os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho. 

Do mesmo modo, a PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022, que estabelece o uso e orientação para uso de máscaras permanece vigente.

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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