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VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS – CABE DANOS MORAIS?

23 de agosto de 2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais em vários processos que tratavam de vazamento de dados, com base na Lei Geral Proteção de Dados (LGPD). Isso porque os desembargadores entenderam que não havia comprovação dos danos causados ou que se tratavam de informações não sensíveis ou sigilosas.

Nesse cenário, as decisões seguem na mesma linha do julgamento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a qual decidiu que o vazamento de dados pessoais comuns, tais como: nome, RG, endereço, data de nascimento e telefone, sem prova do prejuízo causado, não gera o direito à indenização por danos morais.

Na decisão, os ministros entenderam que o rol da LGPD sobre o que são dados pessoais sensíveis é taxativo, o que, portanto, excluiria do alcance da lei os dados comuns.

Em alguns destes processos a respeito do vazamento de dados, os julgadores destacaram que não existiam atos ilícitos.

Fonte:  FCR Law News

FERNANDA MELO